Lei 845/2019 Art. 2º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é o órgão da Prefeitura que tem por competências:
I - elaborar, em conjunto com as demais Secretarias e órgãos da Administração Municipal, e com a participação da sociedade civil organizada, a política Ambiental do município, a ser regulamentada posteriormente por ato do Poder Executivo;
II - elaborar, em conjunto com as demais Secretarias e órgãos da Administração Municipal, com a participação da sociedade civil organizada, o Código Ambiental Municipal, a ser regulamentado posteriormente por ato do Poder Executivo;
III - assessorar o Prefeito, as demais Secretarias e órgãos da administração municipal, nas questões relativas à preservação, conservação e recuperação do meio ambiente;
IV - Promover, em sintonia com a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Esportes, ações de educação ambiental no âmbito dos órgãos da Prefeitura, na rede de ensino pública e privada, comunidades e demais setores da sociedade;
V - Apoiar e acompanhar a execução de projetos da iniciativa de entidades governamentais, ou não governamentais, desde que estejam em consonância com a Política Ambiental do município;
VI - criar e manter permanentemente atualizado, e disponível para consulta por parte da sociedade, um Centro de Documentação e informações Ambientais do Município, através de levantamentos, diagnósticos, cadastros, inventários, estudos, e pesquisas ambientais de interesse do município;
VII - captar recursos junto a entidades privadas ou governamentais, em nível municipal, estadual, federal e internacional, para aplicação em projetos ambientais próprios, ou de iniciativa de entidade não governamentais, no âmbito do município, e que estejam em consonância com a política ambiental do município;
VIII - promover a integração das atividades desenvolvidas por organizações e entidades não governamentais, de acordo com a Política e Legislações Ambientais vigentes;
IX - orientar empresas privadas instaladas no município, quanto ao cumprimento de exigências da Legislação Ambiental nos âmbitos federal, estadual e municipal e estimular a implementação de Programas de Qualidade referenciados pelas normas ISO 14000 e outras que lhe sucederem;
X - representar a Prefeitura Municipal em fóruns, comitês e eventos relativos ao meio ambiente, nas esferas municipal, estadual, federal e internacional;
XI - auxiliar os setores econômicos do Município na fomentação de atividades como o turismo ecológico, agricultura natural, e outras similares, que dependem da preservação dos recursos naturais para a sua sobrevivência;
XII - atuar em parceria com os demais órgãos da administração direta e indireta no sentido de promover ações que visem a redução progressiva, bem como a realização de pesquisas e implementação de soluções tecnicamente adequadas para a disposição final dos resíduos sólidos gerados no município;
XIII - incentivar, apoiar e assessorar a formação de Unidades de Conservação Ambiental, no âmbito do município;
XIV - desenvolver, em parceria com a Secretaria Municipal de Administração, programas e ações destinados à formação dos servidores públicos municipais quanto às normas da legislação ambiental;
XV - exercer ação fiscalizadora, em sintonia com a Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Públicos, de observância das normas contidas nas legislações ambientais de âmbito municipal, estadual e federal, com conjunto com os demais órgãos ambientais da esfera estadual e federal.
