Competências
Lei 625/2006 - Artigo 2º
I - Formular as diretrizes para a política municipal do meio ambiente, inclusive para atividades prioritárias de ação do município em relação à proteção e conservação do meio ambiente;
II - Propor normais legais, procedimentos e ações visando a defesa, conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental do município, observada a legislação federal, estadual e municipal pertinente;
III - Exercer a ação fiscalizadora de observância às normas contidas na Lei Orgânica municipal e na legislação a que se refere o item anterior;
IV - Obter e repassar informações e subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento ambiental aos órgãos públicos, entidades públicas e privadas e a comunidade em geral
V - Atuar no sentido da conscientização pública para o desenvolvimento ambiental promovendo a educação ambiental formal e informal, com ênfase nos problemas do município.
