A Secretaria de Administração é um órgão que tem por finalidade exercer o planejamento operacional e a execução da política administrativa. Compete à SMA orientar, coordenar e executar as atividades das áreas de recursos humanos, suporte administrativo, organização e métodos, tecnologia da informação, frota, patrimônio, dentre outros.
Compete ainda o atendimento, planejamento e a supervisão do quadro de servidores da Prefeitura, a análise das solicitações de movimentação de pessoal, por meio de remoção e disposição funcional, além de solucionar assuntos referentes ao controle e padronização de material, equipamentos e veículos.
É de competência da Secretaria de Administração:
I – Manter as atividades da Secretaria objetivando o apoio e a orientação às demais áreas;
II – Realizar Concurso Público, de acordo com as necessidades administrativas e condições legais;
III – Operacionalizar as atividades do Departamento de Folha de Pagamento, Registro e Cadastro;
IV – Proporcionar condições de desenvolvimento do corpo funcional com vistas à melhoria da qualidade do serviço público;
V – Planejar avaliação de desempenho e gerenciamento do quadro de vagas;
VI – Gerir o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores;
VII – Administrar e controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário pertencentes ao Município;
VIII – Controlar os processos de compras, em conformidade com a legislação vigente, no âmbito da Pasta;
IX – Manter os serviços de recepção e informações ao público em geral;
X – Efetuar estudos e análises técnicas para redesenhos de processos, com normatização de procedimentos e elaboração de manuais de atribuições das unidades administrativas;
XI – Desenvolver estudos e análises técnicas voltadas à racionalização e celeridade das atividades, visando obter eficiência e eficácia na prestação dos serviços públicos;
XII – Coordenar a manutenção dos equipamentos de informática;
XIII – Gerenciar e manter os serviços de protocolo, bem como a guarda e conservação de processos e documentos encaminhados ao arquivo geral do Município;
XIV – Controlar e manter a frota de veículos e máquinas do Município;
XV – Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XVI – Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria.