A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é órgão de planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação de atividades do Município, relacionadas à educação e cultura, competindo-lhe, especialmente:
I- Política municipal de educação;
II- Ensino fundamental e educação infantil;
III- Educação de jovens e adultos, educação profissional, educação especial e educação à distância, em articulação com os governos federal e estadual;
IV- Planejamento, execução, supervisão, inspeção, orientação, assistência social escolar e psicológica e controle da ação do governo do Município relativa aos níveis de educação exigidos na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
V- Instalação, manutenção, administração, controle e fiscalização do funcionamento das unidades que compõem a Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino;
VI- Melhoria da qualidade do ensino;
VII- Dos recursos transferidos ao Município para aplicação em programas de educação;
VIII- Do transporte escolar;
IX- Dos programas suplementares de alimentação escolar;
X- Apoio e assistência ao estudante economicamente desfavorecido;
XI- Medidas de valorização do magistério público do Município;
XII- Articulação com a Secretaria da Saúde visando a execução dos programas de assistência técnica e de saúde para a população escolar da Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino;
XII- Operacionalização, no nível de delegação ou outorga recebidas, dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental.
XIV- Promoção de campanhas destinadas a incentivar a frequência e à permanência no aluno na escola;
XV- Elaboração e desenvolvimento de programas de educação física, desportiva e sanitária junto à clientela escolar e comunidade;
XVI- Censos e levantamentos da população em idade escolar, procedendo a sua chamada à escola;
XVII- Combate sistemático à evasão escolar, à repetência e a todas as causas de baixo rendimento do alunado, utilizando as medidas disponíveis de aperfeiçoamento do ensino e de assistência integral ao aluno;
XVIII- Assistência administrativa e didático-pedagógica aos professores, técnicos, profissionais de apoio pedagógico e ao pessoal de apoio administrativo, mediante a realização de cursos de treinamento, atualização, aperfeiçoamento, especialização;
XIX- Administração do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério;
XX- Avaliação, informação e pesquisa educacional.