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Secretaria de Saúde

Competências

ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Secretaria Municipal de Saúde – SMS, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, competente basicamente a execução das atividades de saúde pública, compreendendo:

I. Planejamento, organização, direção, coordenação, execução, avaliação e fiscalização das atividades de promoção e recuperação da saúde pública e privada conveniada;

I. Zelar pela fiel observância das atribuições da Secretaria Municipal de Saúde;

III. Criar as condições técnicas e administrativas necessárias para a execução das atribuições da Secretaria;

IV. Fiscalização das Unidades de Saúde, atividades correlatas e estabelecimentos que interessem à saúde da coletividade;

V. Promover o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos serviços de saúde assegurando a sua continuidade, integralidade e equidade do atendimento a população, tendo como meta básica a melhoria continuada nos serviços de saúde;

VI. Elaborar anualmente o plano municipal, em integração com o Conselho Municipal de Saúde, que deverá ser submetido à aprovação do mesmo;

VII. Distribuir, delegar, acompanhar, supervisionar, analisar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas Unidades vinculadas à secretaria;

VIII. Criar, gerenciar, estimular o debate e participar como membro efetivo do Conselho Municipal de Saúde;

IX. Gerenciar a aplicação dos recursos do fundo Municipal de Saúde, de acordo com as prioridades da secretaria de Finanças da Prefeitura;

X. Submeter a apreciação do Conselho Municipal de Saúde periodicamente, a prestação de contas da Secretaria Municipal de Saúde;

XI. Criar, organizar e consolidar um sistema de saúde eficiente e hierarquizado, baseado no princípio de complexidade crescente de procedimentos, sustentando num sistema ágil de referência e contra referência;

XII. Gerenciamento e fiscalização técnica dos prestadores conveniados ao SUS;

XIII. Indicar junto ao prefeito Municipal os cargos de confiança e funções de confiança da Secretaria Municipal de Saúde;

XIV. Tomar decisões técnicas e administrativas necessárias para soluções de agravos à saúde em situações de grandes proporções.