Compete a Secretária Municipal de Administração e Gestão:
I – definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos relativos à gestão de pessoas em todos os seus processos;
II – formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de gestão de pessoas, contemplando o sistema de carreiras, remuneração, recrutamento, seleção, capacitação, reciclagem continuada, direitos e deveres do servidor;
III – coordenar concursos públicos no âmbito da Prefeitura Municipal de Piranhas, supervisionando e acompanhando as diversas fases de sua execução;
IV – coordenar as atividades dos sistemas municipais de recursos materiais, de patrimônio, de pessoal e de assistência ao servidor;
V – elaborar a política de pessoal, de assistência ao servidor, de recursos materiais e de patrimônio da Prefeitura;
VI – expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos sistemas municipais de Recursos Materiais, de Patrimônio, de Pessoal e Assistência ao Servidor, orientar e supervisionar tecnicamente as suas atividades no âmbito da Administração Municipal;
VII – promover o cadastro, a lotação e a movimentação dos servidores, em observância aos processos técnicos de gestão de pessoas e no interesse da melhoria dos serviços públicos;
VIII – instaurar processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidade no serviço público;
IX – realizar as atividades de gestão de pessoas relativas à admissão, posse e lotação, avaliação de desempenho funcional, elaboração de planos de cargos, carreiras e salários para servidores da Administração Direta;
X – promover atividades de treinamento e desenvolvimento dos servidores da Administração Pública Municipal, visando aperfeiçoamento contínuo de suas competências no que diz respeito ao conhecimento, às habilidades e às atitudes;
XI – coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração Direta e Indireta do Município;
XII – supervisionar as atividades de gestão da previdência dos servidores públicos;
XIII – planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução dos projetos e atividades do Arquivo Público Municipal;
XIV – atender e orientar, com cordialidade, os servidores e todos os cidadãos que busquem serviços e informações que possam ser prestados pela Secretaria;
XV – propor e implementar normas sobre gestão de contratos, programas antidesperdício, estabelecimento de cláusulas sociais e de sustentabilidade;
XVI – implementar, na forma de lei, o Comitê de Ética no Serviço Público, objetivando o estabelecimento de conduta funcional irreprovável dos agentes públicos no que diz respeito a gestão dos bens públicos, ao relacionamento entre os servidores, fornecedores, prestadores de serviços e com os cidadãos;
XVII – implementar e gerir Programas de Atendimento integrado ao Servidor e ao Cidadão em parceria com os demais órgãos da Administração Municipal;
XVIII – implementar procedimentos de modernização administrativa, com a utilização de recursos da tecnologia de Informação, no que diz respeito ao controle e simplificação de rotinas e processos e à gestão estratégica por resultados no âmbito da Administração Municipal;
XIX – acompanhar as ações dos Conselhos Municipais;
XX – conduzir, na condição de órgão de assessoramento instrumental da Prefeitura Municipal de Piranhas, as atividades de licitação, mantendo, para isso, a Comissão Permanente de Licitação – CPL, Pregoeiro e Equipe de Apoio destinados a realizarem certames licitatórios em todas as modalidades, para a aquisição de materiais e equipamentos e contratação de serviços, inclusive em regime de registro de preço, obras e serviços de engenharia;
XXI – acompanhar de forma permanente a execução orçamentária, no sentido de garantir os percentuais constitucionais e o cumprimento das ações propostas no Plano Plurianual – PPA;
XXII – supervisionar e acompanhar as demais secretarias e órgãos da Administração Municipal, para o cumprimento das metas governamentais;
XXIII – exercer atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas.
A Estrutura da Secretaria Municipal de Administração e Gestão compreende:
I- Chefia de Gabinete;
II- Assessoria de Gabinete;
III- Superintendência de Recursos Humanos;
IV- Diretoria de Compras;
V- Gerência de Patrimônio;
VI- Gerência de Contratos e Licitações;
VII- Diretoria de Projetos e Convênios;
VIII- Gerência de Identificação.
Compete à Superintendência de Recursos Humanos:
I – executar tarefas de planejamento, coordenação e controle das atividades dos setores da área administrativa, orientando quanto aos métodos a serem adotados e cumpridos de acordo com a legislação municipal;
II – elaborar relatórios administrativos, descrevendo a movimentação de pessoal bem como as despesas com pessoal;
III – preparar editais de concurso público e autorizar, depois de homologado, a publicação de seu resultado;
IV – administrar os sistemas de recrutamento, seleção, desenvolvimento organizacional e de pessoal, planos de classificação de cargos, vencimentos e salários, adequando-os às necessidades e condições da Prefeitura, tomando todas as medidas que entender necessárias ao processamento dos mesmos;
V – preparar processos administrativos de admissão, exoneração, licenças, aposentadorias, pensão, etc., e toda matéria funcional relativa aos servidores;
VI – aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis municipais referentes ao pessoal da Administração Pública Municipal;
VII – executar a administração centralizada de pessoal, compreendendo a ação normativa, coordenação, implantação, execução e controle de atividades, de acordo com a política de pessoal adotada;
VIII – acompanhar convênios firmados entre o Município e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais analisando e mantendo atualizado dados de servidores cedidos;
IX – coordenar equipe de trabalho, informando-lhes dados técnicos, administrativos relativos à folha de pagamento, para elaboração correta e precisa do pagamento de servidores;
X – analisar folha de pagamento, conferindo dados de lançamento de descontos, férias, faltas, etc., para emissão dos contracheques;
XI – administrar o sistema informatizado da folha de pagamento, controlando senhas para eficácia das informações funcionais;
XII – proceder ao controle rigoroso das GPS (Guia da Previdência Social), GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) e Certidões Negativas de Débito junto aos órgãos competentes;
XIII – exercer atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas.
Compete à Diretoria de Compras:
I – atribuições básicas de efetuar todas as compras de mercadorias e materiais de consumo e/ou de uso do Município;
II – elaborar e manter cadastro atualizado dos fornecedores;
III – elaborar e manter atualizada lista de preços levantados entre os fornecedores;
IV – efetuar, permanentemente, pesquisas de mercado dos preços das mercadorias;
V – controlar a qualidade e a durabilidade dos produtos adquiridos;
VI – fornecer a Gerência de Contratos e Licitações a relação das mercadorias a serem compradas por processo licitatório;
VII – controlar o recebimento das mercadorias e bens adquiridos;
VIII – intermediar a operação quando a aquisição é o fornecimento de serviços;
IX – acompanhar a garantia dos produtos das compras, registrar a durabilidade e a eficiência das mercadorias, comunicar à Administração problemas surgidos em relação ao produto adquirido;
X – manter controle da movimentação de material entregue aos órgãos do Município ou órgãos conveniados;
XI – manter controle sistematizado de todas as compras efetuadas pela Prefeitura Municipal;
XII – responsabilizar o recebimento das solicitações de compras emitidas pelos Órgãos do Município, a verificação de sua conformidade com as políticas de compras, a comprovação de sua real necessidade, bem como a conformidade das especificações gerais dos produtos a serem adquiridos;
XIII – exercer atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas.
Compete à Gerência de Patrimônio:
I – administrar o patrimônio imobiliário do Município, inclusive os cedidos em comodatos ou alugados a terceiros;
II – realizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis de propriedade do Município;
III – receber, cadastrar, emplaquetar e distribuir os bens móveis adquiridos e produzidos pelo Município;
IV – realizar mudanças, transferências e identificar bens móveis para reparos e manutenção;
V – realizar inventários físico-financeiros dos bens móveis e imóveis, para fins contábeis;
VI – autorizar o deslocamento para fora das repartições da Prefeitura de bens patrimoniais, a qualquer título;
VII – identificar e controlar os bens móveis e equipamentos inservíveis, obsoletos ou em desuso sugerindo, se for o caso, a sua alienação;
VIII – coordenar os serviços de agrimensura e topografia em propriedade municipal, bem como zelar pela manutenção de sua posse;
IX – exercer atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas.
Parágrafo único – A Gerência de Patrimônios é unidade administrativa subordinada diretamente à Diretoria de Compras.
Compete à Gerência de Contratos e Licitações:
I – efetuar levantamentos, estudos, projetos e análise nos termos de referência de licitações de materiais, equipamentos, obras e serviços para o desencadeamento das licitações através da Comissão Permanente de Licitações;
II – acompanhar e fiscalizar os contratos, a elaboração de todos os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação relacionada às compras de materiais, equipamentos e contratação de serviços e obras, bem como as alienações;
III – coordenar as atividades inerentes a elaboração dos processos licitatórios em sua fase interna e encaminhar para Comissão Permanente de Licitações;
IV – acompanhar as atividades desenvolvidas pela Comissão Permanente de Licitações e do(a) Pregoeiro(a) nos processos de compras de materiais e equipamentos;
V – acompanhar as devidas publicações dos processos licitatórios e seus respectivos contratos;
VI – efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Parágrafo único – A Gerência de Contratos e Licitações é unidade administrativa subordinada diretamente à Diretoria de Compras.
Compete à Diretoria de Projetos e Convênios:
I – acompanhar os Portais e editais para celebração de Convênios/Contratos de Repasse;
II – monitorar as fases de busca ativa, elaboração, celebração, execução, prestação de contas e arquivamento de convênios da Administração do Município de Piranhas;
III – acompanhar o enquadramento dos convênios junto a Gestão Orçamentária e as ações previstas no Plano Plurianual – PPA;
IV – elaboração de projetos e planos municipais;
V – assegurar o cumprimento do Manual de Orientações;
VI – exercer outras atividades correlatas.
Compete à Gerência de Identificação:
I – executar serviços da Junta de Serviço Militar;
II – emitir Carteira de Trabalho e Previdência Social;
III – expedir Carteira de Identidade;
IV – elaborar relatórios de produção dos documentos emitidos;
V – guarda e conservação de toda documentação pertinente ao setor;
VI – exercer atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas