Compete a Secretaria Municipal de Controle Interno:
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos respectivos programas e consequentemente a execução da Lei Orçamentária;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III – exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município;
IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
V – fiscalizar, orientar, avaliar e revisar os serviços administrativos e financeiros da política econômico-financeira do Município;
VI – fazer com que obedeçam à normas legais, diretrizes administrativas, instruções normativas, estatutos e regimentos;
VII – assegurar a proteção dos bens do Erário, salvaguardando os ativos físicos e financeiros quanto a sua correta utilização;
VIII – normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos órgãos do Município, observadas as disposições da Lei Orgânica e Normas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;
IX – verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido no art. 54 da Lei Complementar nº 101/2000, que será assinado também pelo responsável pela Secretaria de Controle Interno;
X – exercer o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres do Município;
XI – verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária nos limites de que trata o art. 31 da Lei Complementar nº 101/2000;
XII – verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno, se necessário, da despesa total com pessoal ao limite imposto pela Lei Complementar 101/2000;
XIII – verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
XIV – verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal;
XV – avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Anexo de Metas Fiscais;
XVI – avaliar a execução do orçamento do município;
XVII – fiscalizar e avaliar a execução dos Programas de Governo;
XVIII – realizar auditorias sobre gestão de recursos públicos do Município sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicas e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
XIX – apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos do município, dar ciência ao controle externo e ao Chefe do Poder Executivo, para as providências cabíveis.
XX – realizar ainda, todas as demais atribuições previstas na legislação já citada;
XXI – organizar e executar, por iniciativa própria ou por determinação do Tribunal de Contas, programação periódica de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob o seu controle, enviando ao Tribunal de Contas os respectivos relatórios, na forma estabelecida em Resolução Normativa;
XXII – realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditora e parecer;
XXIII – alertar formalidade a autoridade administrativa competente, para que instaure Tomada de Contas Especial, sempre que tiver conhecimento de qualquer das ocorrências que ensejem tal providência, conforme atos expedidos pelo TCM.
XXIV – exercer outras atividades correlatas.
A Estrutura da Secretaria Municipal de Controle Interno compreende:
I- Chefia de Gabinete;
II- Assessoria de Gabinete;
III- Diretoria de Controle e Fiscalização.
Compete à Diretoria de Controle e Fiscalização:
I – orientar, acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária financeira e patrimonial dos órgãos da administração com vista a regular a racionalização na utilização dos recursos e bens públicos;
II – elaborar, apreciar e submeter ao Secretário Municipal de Controle Interno, estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução das despesas e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial ao âmbito da administração;
III – acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da ampliação sob qualquer forma de recursos públicos;
IV – subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Administração Municipal;
V – coordenar os trabalhos, caso necessário, de auditoria contábil, administrativa e operacional junto aos Órgãos do Poder Executivo;
VI – verificar e certificar os atos e procedimentos de aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos;
VII – fiscalizar e controlar os atos por ação ou omissão que possam gerar perda, subtração ou extravio de valores, bens materiais de propriedade ou de responsabilidade do Município;
VIII – exercer atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas.