Compete a Secretária Municipal de Educação:
I – programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino;
II – administrar o sistema de ensino;
III – instalar e manter estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento;
IV- gerenciar a documentação escolar e estatística, a estrutura e funcionamento do programa federal vinculado à frequência do aluno à escola, bem como o registro escolar;
V – ampliar gradativamente a jornada de tempo escolar;
VI – prover o atendimento educacional especializado com recursos tecnológicos, equipamentos adaptados, acessibilidade arquitetônica, entre outros, conforme a necessidade do aluno com deficiência;
VII – articular ações com outros órgãos públicos – municipais, estaduais e federais, entidades não-governamentais e de iniciativa privada sem fins lucrativos para complementar o atendimento especializado nas áreas de educação;
VIII – incentivar a pesquisa didático-pedagógica no intuito de implementar uma prática contínua de divulgação e publicação por meio de eventos na área da educação;
IX – proporcionar acesso qualitativo aos recursos tecnológicos para alunos, professores e funcionários;
X – implementar programas de alimentação e nutrição nos estabelecimentos públicos municipais de ensino;
XI – participar efetivamente nos conselhos municipais;
XII – prover de transporte escolar a zona rural, sempre que necessário, em regime de colaboração com os governos estadual e federal, entidades não-governamentais e de iniciativa privada sem fins lucrativos, de forma a garantir o acesso dos alunos à escola;
XIII – realizar as avaliações de desempenho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e participar do processo de reorganização e readequação do Sistema de Avaliação de Desempenho dos professores e demais profissionais que atuam na Secretaria;
XIV – intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
XV – desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XVI – estabelecer plano de ação orçamentário anual que contemple: a criação de mecanismos de controle e avaliação do sistema de ensino, formação continuada, adequação do espaço físico, aquisição de materiais e equipamentos, entre outros;
XVII – exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
XVIII – executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XIX – efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;
XX – zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;
XXI – exercer atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas.
A Estrutura da Secretaria Municipal de Educação compreende:
I- Chefia de Gabinete;
II- Assessoria de Gabinete;
III- Diretoria de Creche;
IV- Diretoria de Transporte Escolar;
V- Diretoria de Esporte, Cultura e Lazer;
VI- Diretoria de Planejamento e Controle.
Compete à Diretoria de Creche:
I – representar oficialmente a instituição;
II – promover a integração da Creche com os outros seguimentos da sociedade através de mútua cooperação, realizando atividades de caráter cívico, social e cultural;
III – divulgar o Regimento Escolar, bem como Projeto Político Pedagógico e zelar pelo cumprimento das normas referentes aos mesmos;
IV – responsabilizar-se pelo uso do Prédio e Mobiliário da creche, zelando pela sua conservação;
V – participar da elaboração e execução do Regimento Escolar e Projeto Pedagógico, observando a legislação vigente.
VI – exercer atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas.
Compete à Diretoria de Transporte Escolar:
I – supervisionar as providências necessárias para atendimento de alunos da rede municipal e estadual, atendidos por Transporte Escolar;
II – coordenar a elaboração de planilhas relativas à quilometragem e combustível;
III – coordenar e fiscalizar as atividades de seus subordinados;
IV – proporcionar uma logística de atendimento aos Programas e Projetos institucionais das Escolas Municipais e da Secretaria;
V – demarcar e regulamentar os pontos nas rotas do transporte dos alunos, reajustando-os para que os ônibus estejam realmente transportando alunos da zona rural e de difícil acesso;
VI – exercer atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas.
Compete à Diretoria de Esporte, Cultura e Lazer:
I – formular e executar a política esportiva no Município em suas diferentes modalidades;
II – representar o Município em eventos esportivos regionais e estaduais;
III – realizar desenvolver eventos esportivos em suas diversas modalidades;
IV – sediar eventos esportivos;
V – realizar atividades sócio-culturais de lazer e recreação, mediante a utilização dos espaços disponíveis;
VI – incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias;
VII – implantar projeto para avaliação e orientação de atletas amadores do Município e praticantes de atividades físicas nos programas desenvolvidos pela secretaria;
VIII – desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
IX – efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;
X – zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
XI – assessorar o titular da Secretaria, nos projetos culturais do município;
XII – supervisionar a equipe responsável pela promoção de eventos culturais, cívicos e outras atividades artísticas no âmbito do Município e Região;
XIII – assessorar as atividades desenvolvidas no departamento tendentes à divulgação da cultura e a arte;
XIV – buscar parcerias com os Governos Federal e Estadual;
XXV – exercer atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas.
Compete à Diretoria de Planejamento e Controle:
I – coordenar as atividades de supervisão nas diferentes unidades escolares, garantindo a integração de projetos e atividades de ensino;
II – manter as normas e diretrizes propostas, assegurando a sua execução,
III – adequar, difundir e aplicar mecanismos de acompanhamento, controle e avaliação do planejamento e execução de programas e projetos;
IV – colaborar com a Secretaria Municipal de Educação e com as unidades escolares a fim de possibilitar o acompanhamento, controle e avaliação das experiências pedagógicas realizadas em escolas;
V – acompanhar, orientar, controlar e avaliar o desenvolvimento de programa e projetos referentes à educação permanente;
VI – analisar e difundir os dados de avaliação do rendimento escolar;
VII – realimentar, sistematicamente, o planejamento escolar das unidades escolares;
VIII – participar das atividades relativas ao aperfeiçoamento e atualização de pessoal, adequando e implementando os programas e projetos de atualização e aperfeiçoamento de pessoal propostos pela Secretaria Municipal de Educação;
IX – exercer atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas.