III – coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde;
IV – supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da administração;
V – expedir orientações para execução das leis e regulamentos;
VI – assessorar o Prefeito em assuntos de competência da Secretaria;
VII – autorizar quando gestor, a realização de despesas observando os limites previstos em legislação específica;
VIII – celebrar convênios, ajustes, acordos e atos similares, mediante delegação do Prefeito, bem como acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
IX – expedir portarias e demais atos administrativos relativos a assuntos da Secretaria;
X – orientar, supervisionar e avaliar as atividades da Entidade que lhe é vinculada;
XI – promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a implantação dos programas de trabalho da Secretaria;
XII – apresentar à autoridade competente o Plano Estratégico de sua Secretaria;
XIII – apresentar, periodicamente, ou quando lhe for solicitado, relatório de sua gestão ao Prefeito, indicando os resultados alcançados;
XIV – formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar o atendimento de todos os profissionais da área de saúde junto a população, contemplando o sistema de reciclagem continuada, afim de uma bom atendimento ao público;
XV – praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito;
XVI – desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
A Estrutura da Secretaria Municipal de Saúde compreende:
I- Chefia de Gabinete;
II- Assessoria de Gabinete;
III- Diretoria Administrativa do Hospital Municipal;
IV- Diretoria Especial em Gestão de Saúde.
Compete à Diretoria Administrativa do Hospital Municipal:
I – planejar, programar, coordenar e avaliar as atividades inerentes à gestão da diretoria administrativa observando normas, rotinas e diretrizes técnico-administrativas;
II – implantar e gerir mecanismos de garantia da qualidade dos serviços ofertados à comunidade;
III – manter um vínculo estreito entre as diversas Unidades de Saúde, objetivando a eficácia e a efetividade dos serviços de saúde;
IV – solicitar à chefia imediata e viabilizar a participação dos profissionais em simpósios, seminários, cursos de atualização e/ou aprimoramento técnico, a partir das necessidades identificadas, mantendo a equipe atualizada;
V – cumprir e fazer cumprir o horário regulamentar de trabalho, bem como as normas vigentes emanadas dos níveis hierárquicos superiores;
VI – delegar competência para a prática dos serviços inerentes aos cargos, com prévio conhecimento dos níveis hierárquico superiores;
VII – informar processos administrativos e apurar irregularidades, adotando, nos limites de sua competência, as medidas cabíveis, conforme o que for apurado;
VIII – elaborar planos de inclusão ou exclusão de atividades organizacionais e/ou funcionais, com vistas à simplificação e á racionalização de métodos de trabalho;
IX – analisar os relatórios dos serviços sob sua competência, repassando à SMS (Secretaria Municipal de Saúde) as informações pertinentes;
X – acompanhar e fiscalizar a elaboração de escalas de plantões;
XI – outras funções afins e correlatas ao exercício das atribuições do cargo que lhes forem solicitadas.
Compete à Diretoria Especial em Gestão de Saúde:
I – cuidar do processamento, alimentação e manutenção de todos os programas de informação da Atenção Básica;
II – emitir relatórios do Sistema de Informação da Atenção Básica;
III – manter atualizado o Banco de Dados do CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), e demais programas da Atenção Básica;
IV – emitir relatórios da situação cadastral dos estabelecimentos e profissionais de saúde;
V – assessorar o Secretário da SMS e a Coordenação da Atenção Básica nos assuntos pertinentes ao planejamento e o bom funcionamento dos serviços e ações de saúde da SMS;
VI – outras funções afins e correlatas ao exercício das atribuições do cargo que lhes forem solicitadas.