Informe o Valor da Terra Nua (VTN) do município / Distrito Federal à Receita Federal, para fins de arbitramento da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
As informações deverão ser prestadas pelos municípios e pelo Distrito Federal até o último dia útil do mês de abril de cada ano.
Considera-se VTN o preço de mercado do imóvel, entendido como o valor do solo com sua superfície e a respectiva mata, floresta e pastagem nativa ou qualquer outra forma de vegetação natural.
Os seguintes critérios são levados em consideração:
- localização do imóvel;
- aptidão agrícola; e
- dimensão do imóvel.
Não são considerados para o VTN os valores de mercado relativos a construções, instalações e benfeitorias, culturas permanentes e temporárias, pastagens cultivadas e melhoradas e florestas plantadas.