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Secretaria de Administração

Competências

A Secretaria de Administração é um órgão que tem por finalidade exercer o planejamento operacional e a execução da política administrativa. Compete à SMA orientar, coordenar e executar as atividades das áreas de recursos humanos, suporte administrativo, organização e métodos, tecnologia da informação, frota, patrimônio, dentre outros.

Compete ainda o atendimento, planejamento e a supervisão do quadro de servidores da Prefeitura, a análise das solicitações de movimentação de pessoal, por meio de remoção e disposição funcional, além de solucionar assuntos referentes ao controle e padronização de material, equipamentos e veículos.

É de competência da Secretaria de Administração:

I – Manter as atividades da Secretaria objetivando o apoio e a orientação às demais áreas;

II – Realizar Concurso Público, de acordo com as necessidades administrativas e condições legais;

III – Operacionalizar as atividades do Departamento de Folha de Pagamento, Registro e Cadastro;

IV – Proporcionar condições de desenvolvimento do corpo funcional com vistas à melhoria da qualidade do serviço público;

V – Planejar avaliação de desempenho e gerenciamento do quadro de vagas;

VI – Gerir o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores;

VII – Administrar e controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário pertencentes ao Município;

VIII – Controlar os processos de compras, em conformidade com a legislação vigente, no âmbito da Pasta;

IX – Manter os serviços de recepção e informações ao público em geral;

X – Efetuar estudos e análises técnicas para redesenhos de processos, com normatização de procedimentos e elaboração de manuais de atribuições das unidades administrativas;

XI – Desenvolver estudos e análises técnicas voltadas à racionalização e celeridade das atividades, visando obter eficiência e eficácia na prestação dos serviços públicos;

XII – Coordenar a manutenção dos equipamentos de informática;

XIII – Gerenciar e manter os serviços de protocolo, bem como a guarda e conservação de processos e documentos encaminhados ao arquivo geral do Município;

XIV – Controlar e manter a frota de veículos e máquinas do Município;

XV – Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

XVI – Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria.